O que dá para consultar pela OAB
A porta de entrada é o DJEN, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. Com a Resolução CNJ 455/2022, ele passou a ser o meio oficial de intimação, e os tribunais migraram os diários eletrônicos para lá. Antes, cada tribunal publicava no diário dele, e acompanhar a advocacia de um cliente com processos em três estados era acompanhar três publicações diferentes.
Na prática, isso significa que as intimações dirigidas à advocacia saem publicadas com o nome do advogado e a inscrição na OAB. Quem busca pelo número da própria inscrição enxerga tudo o que foi publicado contra si naquele período, em todos os tribunais que já publicam no DJEN, sem precisar entrar no sistema de cada tribunal.
A busca por número resolve um problema real da busca por nome: homônimos. Advogado com nome comum dividia o diário com desconhecidos e ainda corria o risco de uma grafia diferente esconder a publicação. O número da OAB com a UF é único.
Publicação não é andamento
Aqui mora a confusão mais comum. O DJEN mostra publicações: a cópia do ato que o tribunal comunicou, com data de disponibilização e teor. É o que dispara prazo contra o advogado. O que o DJEN não mostra é o andamento do processo: a fila de movimentações, o que aconteceu antes e depois daquela publicação.
Andamento se consulta por número de processo, não por OAB. As bases de movimentação processual partem sempre do número único do CNJ. E o painel do advogado, dentro do sistema de cada tribunal, mostra os processos em que você está habilitado, mediante login e certificado digital, tribunal a tribunal.
Resumindo o mapa: publicação se acha pela OAB, andamento se acha pelo CNJ, e processo sob sua responsabilidade se vê no painel com o seu certificado. São três consultas diferentes, com três chaves diferentes.
O que não dá para consultar pela OAB
Nenhuma consulta pública responde à pergunta que todo escritório gostaria de fazer:
- Quais processos existem em nome dos meus clientes, mesmo os que eu não conheço? Andamento de processo desconhecido não aparece em busca por OAB fora das publicações
- O que há dentro de um processo em segredo de justiça? No DJEN, o sigiloso mostra no máximo o nome dos advogados, sem identificação das partes nem teor
- Em quais processos eu consto como advogado, sem abrir tribunal por tribunal? O painel de cada sistema só enxerga a própria base e exige certificado
A resposta parcial que existe é justamente a publicação: quando o tribunal se comunica com o advogado, a comunicação sai com a OAB dele. É por aí que um processo que ninguém cadastrou aparece no radar, por exemplo uma ação nova em que você foi indicado, um processo de um cliente que esqueceu de avisar ou uma intimação que deveria ter ido para outro escritório.
Por que conferir diário na mão falha
Conferir o DJEN manualmente todo dia parece barato, até fazer a conta. Um escritório com algumas dezenas de processos ativos precisa varrer publicações de vários tribunais, com volume de centenas de páginas por dia, e acertar cem por cento dos dias. Os pontos de falha são conhecidos: a disponibilização cai no sábado e ninguém olha até segunda, com o relógio do prazo já contado a partir da publicação; o feriado local muda o dia útil e a contagem escapa; o nome sai grafado de um jeito novo e a busca por nome não acha; a publicação existe, mas no meio de milhares e ninguém a viu.
O erro quase nunca é de desconhecimento da regra: é de rotina. Um dia deixado de lado em dezenas de semanas é suficiente. E o custo do erro não é proporcional à falha: uma intimação perdida pode ser um prazo fatal perdido, com a contagem correndo exatamente como descrevemos no guia de como calcular prazo processual.
Como a captura automática por OAB resolve
A saída é inverter a rotina: em vez de uma pessoa buscar publicações todo dia, um sistema busca sem parar pelo número da OAB de cada advogado do escritório. Quando uma publicação nova aparece, ela cai na mesa de alguém com o teor, a data de disponibilização e o prazo já calculado. E quando a publicação revela um processo que o escritório não tinha cadastrado, o número do CNJ vem junto na própria publicação: a partir daí o processo passa a ser monitorado também por andamento, não só por diário.
É assim que a captura por OAB descobre processo sem você saber o número: a OAB é a chave de descoberta, o CNJ é a chave de acompanhamento. No Tapius, as duas capturas trabalham juntas no módulo jurídico, e as intimações oficiais chegam pelo MNI, o canal de integração dos tribunais, com o certificado A1 do advogado guardado em cofre cifrado (os detalhes estão em Módulos e em Segurança). A esteira completa, da captura ao prazo calculado, está em Como funciona, e pode ser vista rodando na demonstração.
DJEN como meio oficial de intimação: Resolução CNJ 455/2022. Prazo em dias úteis e termo inicial da intimação: art. 219 e art. 224 do CPC. Conferido em julho de 2026.